segunda-feira, 29 de janeiro de 2007

a eterna polêmica dos direitos autorais

De cara eu aviso que no final do post vai surgir uma pergunta para a qual não tenho resposta. Se toco no assunto é porque se trata de um tema que considero importante. Fiquei sabendo outro dia que a Algol Editora, que lançou um livro/CD com canções de Carlos Gomes no fim do ano passado, tinha o plano de lançar no primeiro semestre um disco com canções brasileiras interpretadas pelo barítono Rodrigo Esteves. Quem já ouviu a voz do Rodrigo sabe que a idéia parece extremamente promissora. No entanto, o projeto foi arquivado por conta dos herdeiros dos compositores – só a família do Hekel Tavares, por exemplo, queria R$ 1.500 por uma canção (a tiragem deveria ser de mil discos; se fosse maior, o preço aumentaria). Em 2002, quando lançou um disco com canções suas, o compositor Osvaldo Lacerda precisou guardar uma série de faixas por conta do valor pedido pelos herdeiros de poetas como Cecília Meirelles e Drummond, autores dos poemas musicados. Há alguns anos, a família de José Siqueira quis cobrar uma taxa para que o diretor Wlater Neiva pudesse apenas olhar a partitura da ópera “O Auto da Compadecida”. A questão é complicada. Músicos brasileiros, quando conseguem gravar um disco, não é sem dificuldades, que vão desde a escolha de um local adequado de gravação até a distribuição, passando pelo confecção dos discos e, claro, o preparo cuidadoso da interpretação. Estão, com seus discos, divulgando compositores pouco conhecidos, que tem pouco espaço. Ao mesmo tempo, os herdeiros têm o direito de cobrar por aquilo que legalmente lhes pertence. Como um pai que morre e deixa aos filhos uma casa ou apartamento, o artista deixa como legado e herança as suas obras. E, se um filho pode cobrar aluguel de um apartamento, por que não poderia cobrar aluguel de uma partitura? Ou, por estarmos falando de arte, as regras deveriam ser diferentes? Será que é justo dizer, como eu fiz no começo do post, que a culpa do projeto da Algol estar sendo arquivado é da família do compositor ? Em um mundo ideal, artistas teriam condições e apoio para pagar todos os direitos e as famílias, por sua vez, recebendo freqüentemente por este material, poderiam abrir exceções vez ou outra. Bom, obviamente não vivemos em um mundo ideal. E, no nosso mundo, restam duas opções – preserva-se o direito autoral e enterra-se a possibilidade de tornar o compositor mais conhecido ou sua música torna-se mais difundida, só que às custas de desagregar do compositor o valor financeiro de sua produção, ao qual ele deve ter direito. Qual a melhor opção? Ou há uma terceira alternativa? Fica a discussão.

Um comentário:

Anônimo disse...

é um tema realmente complexo. beijos, pedrita